O eSocial gera muitas dúvidas e sua vigência para o Grupo 3 iniciará dia 10/01/2022. Para ajudar você, reunimos diversas dúvidas comuns com suas respectivas respostas. Toda mudança gera um desconforto, é normal, mas queremos tornar esse processo mais tranquilo para você e sua empresa!
O QUE É E QUAL O OBJETIVO DO eSOCIAL?
É um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Ele integra o sistema público de escrituração digital – SPED.
Prevê a geração digital da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e de apuração de tributos e FGTS, com a padronização das rubricas da folha de pagamento, de layout e de registro de empregados. Substituirá gradualmente as obrigações acessórias existentes no âmbito dos órgãos participantes.
Seu objetivo é racionalizar e uniformizar as obrigações relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras obrigações previdenciárias e fiscais.
Através do cruzamento de dados, fiscalizará o cumprimento da legislação envolvendo a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, a Previdência Social e a Caixa Econômica Federal.
DOCUMENTOS E RELATÓRIOS PRIMORDIAIS NO SST
PGR
PCMSO
LTCAT
PPP
CAT
ASO
– PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISICOS
– PROGRAMA CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
– LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
– PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
– COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
– ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
(Admissional, Periódico, Demissional, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho)
QUAIS SÃO OS EVENTOS DO eSOCIAL RELACIONADOS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO?
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Criado para comunicar acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento do trabalhador das suas atividades.
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO’s)
Detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante o vínculo laboral: avaliações clínicas e exames complementares, com datas e conclusões, de acordo com códigos da Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (LTCAT)
Registra as condições ambientais de trabalho dos trabalhadores: indica as condições de prestação de serviços e informa exposição a fatores de risco, conforme Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial.
A PARTIR DE QUANDO O eSOCIAL SERÁ OBRIGATÓRIO PARA A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO?
O Grupo 3 – Onde, encontra-se as pequenas e médias empresas e condomínios, iniciará no dia 10/01/2022, conforme Portaria nº71, de 02 de julho de 2021, o cronograma da obrigatoriedade se dá por grupos e prazos diferentes.
COMO VAI FUNCIONAR A TRANSMISSÃO DE DADOS PARA O ESOCIAL NA SST?
Ao gerar os eventos de SST, o sistema BioMed compila automaticamente os campos necessários para informação ao eSocial, unindo-os em um arquivo de formato XML.
Podemos enviar o arquivo diretamente ao Governo ou para o cliente, conforme acordo com cada cliente. Lembrando, claro, que para a geração do arquivo XML é necessário ter um software de SST.
Com o SISTEMA integrado da BIOMED, por exemplo, você terá a tranquilidade de uma funcionalidade exclusiva. Enviaremos todo e qualquer evento da sua empresa para eSocial automaticamente, os XMLs dentro do prazo necessário e você acompanha toda operacionalidade através do nosso Sistema Cliente em uma tela de consulta. Você poderá acompanhar todo o processo e ainda poderá salvar ou imprimir o recibo do eSocial, que fica disponível na sua tela de consulta.
EM QUAIS SITUAÇÕES AS MULTAS PODERÃO SER APLICADAS?
As situações são as mais diversas, porém todas envolvem falta de informação, dados inconsistentes ou envio fora do prazo. Para você compreender melhor, e ter uma noção de valores, montamos o exemplo abaixo, levando em consideração uma empresa com 80 funcionários:
• Elaboração de PGR – Infração 4 – S R$5.498,07
• EPI – não fornecer ou não exigir uso – Infração 4 – S R$5.498,07
• ASO incompleto – Infração 2 – M R$1.654,53
• Exames médicos – Infração 3 – M R$2.473,28
É VERDADE QUE O ASO AVULSO NÃO SERÁ MAIS UMA PRÁTICA ACEITA NO MERCADO?
Sim. O ASO avulso está com os dias contados. A prática, comumente realizada, passa por cima das NR09 e NR07. De fato, o ASO não poderia existir sem o PGR e o PCMSO.
A justificativa para a prática era a falta de fiscalização e a urgência das empresas na hora da contratação. Agora, a fiscalização será maior com o cruzamento de dados, e a emissão de ASO avulso pode prejudicar empresa e clínica de saúde ocupacional. Entenda as dificuldades
VOU PRECISAR TER UM SOFTWARE PARA A GERAÇÃO DO ARQUIVO XML?
A BioMed Medicina e Segurança do trabalho possui um software homologado pelo eSocial, e todas as nossas empresas clientes poderão escolher em receber o arquivo XML e enviar para o eSocial, ou pode nos contratar para cuidar deste assunto automatizado.